quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Introdução Geral sobre a Liturgia das Horas

Introdução Geral sobre a Liturgia das Horas[1]

II. CELEBRAÇÃO DOS SANTOS

Cabe lembrar que:

“218. As celebrações dos Santos estão organizadas de modo que não se sobreponham às festas e tempos sagrados em que se comemoram os mistérios da salvação.”
O documento da Igreja Sacrosanctum Concilium sobre a Liturgia diz: “para que as festas dos santos não prevaleçam sobre as festas que recordam os mistérios da salvação, muitas delas sejam celebradas só por uma Igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se apenas à Igreja universal as que festejam santos de inegável importância universal.”[2]
“219. As celebrações dos Santos são solenidades, festas ou memórias.”
“220. As memórias, por sua vez, são obrigatórias ou, se nada for dito, facultativas.”
Como saber se a memória é obrigatória ou facultativa? Vem expresso em rubricas de cor vermelhas (Memória). Se uma comunidade celebra a festa do seu Padroeiro, claro que deve dar a importância de Festa ou solenidade, mesmo que não esteja no calendário universal da Igreja.
“222. As solenidades, e somente elas, são transferidas na forma estabelecida pelas rubricas.”

[...]

1. Como se organiza o Ofício nas solenidades
“225. As solenidades têm, no dia anterior, I Vésperas.” Ex: dia 24 – nascimento de São João Batista – celebra-se a I Vésperas no dia 23.
“226. Tanto nas I como nas II Vésperas são próprios: o hino, as antífonas, a leitura breve com o seu responsório e a oração conclusiva. No caso de faltarem tomam-se do Comum.” Mas do Comum do Santo ou da Santa.
Cabe lembrar que vem sempre a orientação com o número da página a tomar. Exemplo da I Véspera do Nascimento de João Batista: Os Salmos e cânticos do Comum dos Santos homens. Na Liturgia resumida p. 1547.
“227. Nas Laudes são próprios: o hino, as antífonas, a leitura breve com o seu responsório e a oração conclusiva. Em sua falta, tomam-se do Comum. Mas os salmos são tirados do I Domingo do Saltério. As Preces são próprias ou do comum.”
“229. Na Hora média ou Oração das Nove, das Doze, das Quinze Horas, salvo indicação em contrario, diz-se o hino cotidiano. Os salmos são escolhidos entre os graduais com antífona própria, mas no domingo tomam-se os salmos do I Domingo do Saltério. A leitura breve e a oração conclusiva são próprias. Contudo, para certas solenidades do Senhor se prevêem salmos especiais.”
“230. Nas completas, tudo é do domingo, tanto após as I como as II Vésperas.”

2. Como se organiza o Ofício das festas

“231. As festas não têm I Vésperas, exceto nas festas do Senhor que caiam em domingo. Nas Laudes e Vésperas tudo é feito como nas solenidades.”
“232. Na Hora média ou Oração das Nove, das Doze, das Quinze Horas, diz-se o hino cotidiano. Os salmos com suas antífonas são do dia de semana, a não ser que, para Hora média, haja razão especial ou a tradição exija que se diga a antífona própria, o que será indicado no respectivo lugar. A leitura breve e a oração conclusiva são próprias.”
“233. As Completas dizem-se como nos dias comuns.” Já é diferente de solenidades.
[...]

3. Como se organiza o Ofício nas memórias dos Santos.

a) Memórias que ocorrem em dias comuns
235. Nas Laudes e Vésperas:
“a) os salmos com suas antífonas são tomadas do dia da semana corrente, a não ser que haja antífonas próprias ou salmos próprios que são indicados em cada caso;”
“b) a antífona do Invitatório, o hino, a leitura breve, a antífona do Benedictus e do Magnificat e as preces, sendo próprios, se dizem do Santo; caso contrário, se dizem do Comum ou do dia da semana corrente;” Veja que só em última hipótese se diz da semana corrente.
c) a oração conclusiva se diz do Santo;
“236. Na Hora média ou Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas e nas Completas reza-se tudo do dia de semana, e nada do Santo.”

b) Memórias que ocorrem nos tempos privilegiados

“237. Nada se faz das memórias que ocorrem nos domingos, solenidades e festas, bem como na Quarta-feira de Cinzas, Semana Santa e oitava da Páscoa.”
“238. Nos dias de semana de 17 a 24 de dezembro, na oitava de Natal e nos dias de semana da Quaresma, não se celebra nenhuma memória obrigatória, nem sequer nos calendários particulares. As memórias que acidentalmente ocorram no Tempo da Quaresma, nesse ano, são consideradas memórias facultativas.”

[...]
c) Memória de Nossa Senhora no Sábado


240. Nos sábados do Tempo comum, em que se permitem memórias facultativas, pode-se celebrar com o mesmo rito a memória de Nossa Senhora, com leituras próprias.




[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Oração das Horas. Introdução Geral sobre a Liturgia das Horas. São Paulo: Paulus. 2004.
[2] Cf. SC 111.

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