Introdução Geral sobre a Liturgia das Horas[1]
II. CELEBRAÇÃO DOS SANTOS
Cabe lembrar que:
“218. As celebrações dos Santos estão organizadas de modo
que não se sobreponham às festas e tempos sagrados em que se comemoram os
mistérios da salvação.”
O documento da Igreja Sacrosanctum Concilium sobre a
Liturgia diz: “para que as festas dos santos não prevaleçam sobre as festas que
recordam os mistérios da salvação, muitas delas sejam celebradas só por uma
Igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se apenas à Igreja
universal as que festejam santos de inegável importância universal.”[2]
“219. As celebrações dos Santos são solenidades, festas ou memórias.”
“220. As memórias, por sua vez, são obrigatórias ou, se nada
for dito, facultativas.”
Como saber se a memória é obrigatória ou facultativa? Vem expresso
em rubricas de cor vermelhas (Memória). Se uma
comunidade celebra a festa do seu Padroeiro, claro que deve dar a importância
de Festa ou solenidade, mesmo que não esteja no calendário universal da Igreja.
“222. As solenidades, e somente elas, são transferidas na
forma estabelecida pelas rubricas.”
[...]
1. Como se organiza o Ofício nas solenidades
“225. As solenidades têm, no dia anterior, I Vésperas.” Ex:
dia 24 – nascimento de São João Batista – celebra-se a I Vésperas no dia 23.
“226. Tanto nas I como nas II Vésperas são próprios: o hino,
as antífonas, a leitura breve com o seu responsório e a oração conclusiva. No caso
de faltarem tomam-se do Comum.” Mas do Comum
do Santo ou da Santa.
Cabe lembrar que vem sempre a orientação com o número da página
a tomar. Exemplo da I Véspera do Nascimento de João Batista: Os Salmos e cânticos
do Comum dos Santos homens. Na Liturgia resumida p. 1547.
“227. Nas Laudes são próprios: o hino, as antífonas, a
leitura breve com o seu responsório e a oração conclusiva. Em sua falta,
tomam-se do Comum. Mas os salmos são tirados do I Domingo do Saltério. As Preces
são próprias ou do comum.”
“229. Na Hora média ou Oração das Nove, das Doze, das Quinze
Horas, salvo indicação em contrario, diz-se o hino cotidiano. Os salmos são escolhidos
entre os graduais com antífona própria, mas no domingo tomam-se os salmos do I
Domingo do Saltério. A leitura breve e a oração conclusiva são próprias. Contudo,
para certas solenidades do Senhor se prevêem salmos especiais.”
“230. Nas completas, tudo é do domingo, tanto após as I como
as II Vésperas.”
2. Como se organiza o Ofício das festas
“231. As festas não têm I Vésperas, exceto nas festas do
Senhor que caiam em domingo. Nas Laudes e Vésperas tudo é feito como nas
solenidades.”
“232. Na Hora média ou Oração das Nove, das Doze, das Quinze
Horas, diz-se o hino cotidiano. Os salmos com suas antífonas são do dia de
semana, a não ser que, para Hora média, haja razão especial ou a tradição exija
que se diga a antífona própria, o que será indicado no respectivo lugar. A leitura
breve e a oração conclusiva são próprias.”
“233. As Completas dizem-se como nos dias comuns.” Já é
diferente de solenidades.
[...]
3. Como se organiza o Ofício nas memórias dos Santos.
a) Memórias que ocorrem em dias comuns
235. Nas Laudes e Vésperas:
“a) os salmos com suas antífonas são
tomadas do dia da semana corrente, a não ser que haja antífonas próprias ou
salmos próprios que são indicados em cada caso;”
“b) a antífona do Invitatório, o hino, a leitura breve, a antífona do
Benedictus e do Magnificat e as preces, sendo próprios, se dizem do Santo; caso contrário, se
dizem do Comum ou do dia da semana
corrente;” Veja que só em última hipótese se diz da semana corrente.
c) a oração conclusiva se diz do
Santo;
“236. Na Hora média ou Oração das Nove, das Doze e das
Quinze Horas e nas Completas reza-se tudo do dia de semana, e nada do Santo.”
b) Memórias que ocorrem nos tempos privilegiados
“237. Nada se faz das memórias que ocorrem nos domingos,
solenidades e festas, bem como na Quarta-feira de Cinzas, Semana Santa e oitava
da Páscoa.”
“238. Nos dias de semana de 17 a 24 de dezembro, na oitava
de Natal e nos dias de semana da Quaresma, não se celebra nenhuma memória obrigatória,
nem sequer nos calendários particulares. As memórias que acidentalmente ocorram
no Tempo da Quaresma, nesse ano, são consideradas memórias facultativas.”
[...]
c) Memória de Nossa Senhora no
Sábado
240. Nos sábados do Tempo comum, em que se
permitem memórias facultativas, pode-se celebrar com o mesmo rito a memória de
Nossa Senhora, com leituras próprias.
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